terça-feira, 26 de março de 2013

Estados que sustentam o Brasil. Pasmem!

Tínhamos esse sentimento. Entretanto não sabíamos da veracidade desses números, cujas diferenças são astronômicas . Dá para fazer uma boa reflexão acerca da situação econômica e social das regiões, bem como o uso pelo poder político da situação.E ainda querem criar mais estados no Brasil.

Na federação norte-americana, a regra básica foi que para entrar na União, o Estado produzisse riquezas e fosse auto-suficiente... E aqui, existe regra?

Veja abaixo quanto cada Estado recebe e repassa ao Governo Federal (via arrecadação de Impostos ). Depois faça as contas e veja quem sustenta quem? É assustador...

O Brasil que trabalha...
Estado
Quanto paga ao governo federal
Quanto recebe do governo federal
Em vermelho ficou devendo e Verde Fica sobrando
Maranhão
1.886.861.994,84
9.831.790.540,24
-7.944.928.545,40
Bahia
9.830.083.697,06
17.275.802.516,78
-7.445.718.819,72
Pará
2.544.116.965,09
9.101.282.246,80
-6.557.165.281,71
Ceará
4.845.815.126,84
10.819.258.581,80
-5.973.443.454,96
Paraíba
1.353.784.216,43
5.993.161.190,25
-4.639.376.973,82
Piauí
843.698.017,31
5.346.494.154,99
-4.502.796.137,68
Alagoas
937.683.021,32
5.034.000.986,56
-4.096.317.965,24
Pernambuco
7.228.568.170,86
11.035.453.757,64
-3.806.885.586,78
Rio Grande do Norte
1.423.354.052,68
5.094.159.612,85
-3.670.805.560,17
Tocantins
482.297.969,89
3.687.285.166,85
-3.204.987.196,96
Sergipe
1.025.382.562,89
3.884.995.979,60
-2.859.613.416,71
Acre
244.750.128,94
2.656.845.240,92
-2.412.095.111,98
Amapá
225.847.873,82
2.061.977.040,18
-1.836.129.166,36
Rondônia
686.396.463,36
2.488.438.619,93
-1.802.042.156,57
Mato Grosso
2.080.530.300,55
3.864.040.162,26
-1.783.509.861,71
Roraima
200.919.261,72
1.822.752.349,69
-1.621.833.087,97
Mato Grosso do Sul
1.540.859.248,86
2.804.306.811,00
-1.263.447.562,14
Goiás
5.397.629.534,72
5.574.250.551,47
-176.621.016,75
Amazonas
6.283.046.181,11
3.918.321.477,20
2.364.724.703,91
Espírito Santo
8.054.204.123,90
3.639.995.935,80
4.414.208.188,10
Santa Catarina
13.479.633.690,29
5.239.089.364,89
8.240.544.325,40
Minas Gerais
26.555.017.384,87
17.075.765.819,42
9.479.251.565,45
Paraná
21.686.569.501,93
9.219.952.959,85
12.466.616.542,08
Rio Grande do Sul
21.978.881.644,52
9.199.070.108,62
12.779.811.535,90
Rio de Janeiro
101.964.282.067,55
16.005.043.354,79
85.959.238.712,76
São Paulo
204.151.379.293,05
22.737.265.406,96
181.414.113.886,09
 
Maranhão - O que recebe mais esmola, seguido da Bahia e do Pará.

E a conta só não está mais feia porque não listamos Brasília, a CAPITAL DOS "ALI-BABÁS"...

Agora você entende porque a popularidade "deles", lá em cima, é muito alta?
 
Dos estados da federação:
a) 18 = Dão prejuízo, recebem, mordem...
b) 08 = Dão Lucro (Pagam pra Viver). 
Divulgue a seus amigos.
Eles também devem conhecer.

terça-feira, 12 de março de 2013

Afinal, o que realmente é justo nessa briga pelos royalties do petróleo?

Carlos Newton

Muita gente fala sobre a questão dos royalties do petróleo, mas poucos realmente estão conscientes do que significa a nova legislação. Quase todos julgam que os novos critérios referem-se apenas à exploração das reservas do chamado pré-sal, mas na verdade a reforma da lei atinge também os poços de outras áreas que já estavam sendo exploradas mais próximas à costa e até em terra firme, e que oferecem real perigo de contaminação ambiental.

Lembrem-se que a indústria de petróleo é muito poluente, desde a perfuração, passando pela distribuição, pelo refino e pela transformação – não há etapas “limpas” na cadeia do petróleo, que fique bem claro.

Quando o então presidente Lula fez aquela série de pronunciamentos sobre as “riquezas do pré-sal”, tirando uma onda e dizendo que o Brasil iria entrar para a OPEP (Organização dos Países Produtores de Petróleo), sem querer ele despertou uma cobiça colossal em todos os Estados onde não há exploração e produção.

Começaram a surgir os projetos de reformas da Lei dos Royalties, porque cada um queria garantir sua parte nesse latifúndio marinho. Mas não foi isso que o Congresso votou. O novo texto reduz o pagamento de royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores e confrontantes, e o faz não apenas em relação aos contratos futuros, mas também em relação àqueles já firmados sob a vigência da Lei nº 9.478/97. Ou seja, a reforma é uma lei que está retroagindo e atinge o chamado ato jurídico perfeito, não há dúvida.

A nova lei determina que esses valores suprimidos dos Estados e Municípios produtores e confrontantes serão redirecionados a dois fundos e repartidos entre todos os Estados e Municípios da Federação, segundo os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

Se a nova lei prevalecer, será necessário alterar a Constituição, que estabeleceu um acordo para compensar os Estados não-produtores ao prever que o ICMS, no caso do petróleo, seria cobrado no destino e não na origem (onde é produzido). Detentor de cerca de 80 % da produção de petróleo nacional, o Rio abriu mão dos ganhos tributários em troca dos royalties. Fez um péssimo negócio, que agora pretenderá rever, mas não tem cacife no Congresso.

SERÁ JUSTO?

A grande dúvida é saber se essa mudança é justa, especialmente diante de um fato: o Brasil está pleiteando, junto à das Nações Unidas, a extensão dos limites de sua plataforma continental além das 200 milhas náuticas (370 km), reivindicando uma área de 963 mil km². Hoje, os espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,5 milhões de km².

Detalhe importante: a Zona Econômica Exclusiva, que delimita águas nacionais e internacionais, é fixada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a plataforma continental. No caso do pré-sal, as reservas já descobertas nos litorais de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, estão dentro da Zona Econômica Exclusiva.

A exploração dos recursos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na Zona Econômica Exclusiva é prerrogativa do país costeiro, segundo a ONU. Dentro desses mesmos critérios, portanto, no plano interno os Estados e Municípios confrontantes devem ter direito a essas prerrogativas, o que é claro e justo, sem dúvida.

Mas é justo também que os demais municípios brasileiros se beneficiem das riquezas do pré-sal, que faz tempo já começaram a ser exploradas e em dezembro de 2012 atingiram 11,5% de toda a produção de petróleo no país.

A produção de petróleo e de gás natural no pré-sal foram recorde naquele mês: 242,7 mil barris diários de petróleo e 76,2 milhões de metros cúbicos diários de gás. O crescimento é de 44,8% e 6,8%, respectivamente, na comparação com dezembro do ano anterior.

A produção foi registrada em 15 poços: cinco no campo de Baleia Azul, quatro no de Lula, dois no de Jubarte, dois no de Marlim Leste, um em reservatório compartilhado pelos campos de Caratinga e Barracuda e outro em reservatório compartilhado pelos campos de Marlim e Voador. E já começou a produção de um novo poço do pré-sal, no campo de Baleia Azul, com produção de 6,1 mil barris de “óleo equivalente” por dia, que inclui petróleo e gás natural.

O QUE SERIA JUSTO?

Seguindo essa linha de raciocínio, seria justo que houvesse dois critérios: um, respeitando a legislação antiga e os direitos dos Estados e Municípios produtores ou confrontantes; e o segundo critério, com a nova legislação reduzindo esses pagamentos e garantindo uma maior distribuição aos Estados e Municípios produtores ou confrontantes, no caso específico do pré-sal.

Mas quem quer saber o que realmente é justo? Na verdade, o Brasil deveria repensar toda a legislação de royalties da mineração em geral, e não apenas do petróleo, como defende no Blog o geólogo Ricardo Sales, que tem sido mal interpretado em suas teses, aqui neste este espaço realmente livre.

Afinal, o que realmente é justo nessa briga pelos royalties do petróleo?

Carlos Newton

Muita gente fala sobre a questão dos royalties do petróleo, mas poucos realmente estão conscientes do que significa a nova legislação. Quase todos julgam que os novos critérios referem-se apenas à exploração das reservas do chamado pré-sal, mas na verdade a reforma da lei atinge também os poços de outras áreas que já estavam sendo exploradas mais próximas à costa e até em terra firme, e que oferecem real perigo de contaminação ambiental.

Lembrem-se que a indústria de petróleo é muito poluente, desde a perfuração, passando pela distribuição, pelo refino e pela transformação – não há etapas “limpas” na cadeia do petróleo, que fique bem claro.

Quando o então presidente Lula fez aquela série de pronunciamentos sobre as “riquezas do pré-sal”, tirando uma onda e dizendo que o Brasil iria entrar para a OPEP (Organização dos Países Produtores de Petróleo), sem querer ele despertou uma cobiça colossal em todos os Estados onde não há exploração e produção.

Começaram a surgir os projetos de reformas da Lei dos Royalties, porque cada um queria garantir sua parte nesse latifúndio marinho. Mas não foi isso que o Congresso votou. O novo texto reduz o pagamento de royalties e participações especiais aos Estados e Municípios produtores e confrontantes, e o faz não apenas em relação aos contratos futuros, mas também em relação àqueles já firmados sob a vigência da Lei nº 9.478/97. Ou seja, a reforma é uma lei que está retroagindo e atinge o chamado ato jurídico perfeito, não há dúvida.

A nova lei determina que esses valores suprimidos dos Estados e Municípios produtores e confrontantes serão redirecionados a dois fundos e repartidos entre todos os Estados e Municípios da Federação, segundo os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.

Se a nova lei prevalecer, será necessário alterar a Constituição, que estabeleceu um acordo para compensar os Estados não-produtores ao prever que o ICMS, no caso do petróleo, seria cobrado no destino e não na origem (onde é produzido). Detentor de cerca de 80 % da produção de petróleo nacional, o Rio abriu mão dos ganhos tributários em troca dos royalties. Fez um péssimo negócio, que agora pretenderá rever, mas não tem cacife no Congresso.

SERÁ JUSTO?

A grande dúvida é saber se essa mudança é justa, especialmente diante de um fato: o Brasil está pleiteando, junto à das Nações Unidas, a extensão dos limites de sua plataforma continental além das 200 milhas náuticas (370 km), reivindicando uma área de 963 mil km². Hoje, os espaços marítimos brasileiros atingem aproximadamente 3,5 milhões de km².

Detalhe importante: a Zona Econômica Exclusiva, que delimita águas nacionais e internacionais, é fixada, em princípio, por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, mas pode ter uma extensão maior, de acordo com a plataforma continental. No caso do pré-sal, as reservas já descobertas nos litorais de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, estão dentro da Zona Econômica Exclusiva.

A exploração dos recursos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes na Zona Econômica Exclusiva é prerrogativa do país costeiro, segundo a ONU. Dentro desses mesmos critérios, portanto, no plano interno os Estados e Municípios confrontantes devem ter direito a essas prerrogativas, o que é claro e justo, sem dúvida.

Mas é justo também que os demais municípios brasileiros se beneficiem das riquezas do pré-sal, que faz tempo já começaram a ser exploradas e em dezembro de 2012 atingiram 11,5% de toda a produção de petróleo no país.

A produção de petróleo e de gás natural no pré-sal foram recorde naquele mês: 242,7 mil barris diários de petróleo e 76,2 milhões de metros cúbicos diários de gás. O crescimento é de 44,8% e 6,8%, respectivamente, na comparação com dezembro do ano anterior.

A produção foi registrada em 15 poços: cinco no campo de Baleia Azul, quatro no de Lula, dois no de Jubarte, dois no de Marlim Leste, um em reservatório compartilhado pelos campos de Caratinga e Barracuda e outro em reservatório compartilhado pelos campos de Marlim e Voador. E já começou a produção de um novo poço do pré-sal, no campo de Baleia Azul, com produção de 6,1 mil barris de “óleo equivalente” por dia, que inclui petróleo e gás natural.

O QUE SERIA JUSTO?

Seguindo essa linha de raciocínio, seria justo que houvesse dois critérios: um, respeitando a legislação antiga e os direitos dos Estados e Municípios produtores ou confrontantes; e o segundo critério, com a nova legislação reduzindo esses pagamentos e garantindo uma maior distribuição aos Estados e Municípios produtores ou confrontantes, no caso específico do pré-sal.

Mas quem quer saber o que realmente é justo? Na verdade, o Brasil deveria repensar toda a legislação de royalties da mineração em geral, e não apenas do petróleo, como defende no Blog o geólogo Ricardo Sales, que tem sido mal interpretado em suas teses, aqui neste este espaço realmente livre.

domingo, 3 de março de 2013

Limite de mandatos

A crítica do presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa aos “políticos profissionais”, defendendo a limitação de mandatos parlamentares na mesma linha proposta pelo partido que a ex-senadora Marina Silva pretende organizar, provocou não apenas as especulações naturais de que estaria falando em causa própria, se apresentando como uma alternativa, como também comentários mais ácidos de políticos que, por enquanto preferem ficar no anonimato.
Há os exemplos concretos, de grandes homens públicos que tiveram vários mandatos seguidos no Congresso, como Ulysses Guimarães, Tancredo Neves, Teotonio Vilela, além de uns poucos atuais, o que leva a crer que a questão seja de qualidade individual, e não de tempo de mandato. Há também o fato de que entre os condenados do mensalão a maioria é de políticos de poucos mandatos, quando não de um apenas.
Há também os argumentos jurídicos, que dizem ser flagrantemente inconstitucional uma decisão nesse sentido, pois nas condições de elegibilidade tal proibição não figura. Seria preciso modificar a Constituição para impor essa restrição.
Há também quem lembre que o ministro Joaquim Barbosa, assim como todos os membros do STF, têm mandatos vitalícios, o que por si só denotaria uma incoerência de sua parte criticar a longevidade dos políticos que, em vez de serem nomeados, são eleitos pelo voto direto dos cidadãos.
A campanha da ex-senadora Marina Silva, que pretende que seu novo partido seja “diferente” dos existentes, também não encontra muito eco entre os políticos que poderiam formar em sua bancada, ao contrário do que aconteceu, por exemplo, com o PSD do ex-prefeito paulista Gilberto Kassab, o protótipo de “mais do mesmo” no campo partidário.
O PSD foi uma válvula de escape para políticos incomodados em seus partidos originais, que gostariam de aderir ao governo Dilma. Conseguiu formar a terceira maior bancada da Câmara e transformar-se não em mais um dos muitos partidos aliados, mas em um dos principais sustentáculos da base governista. Embora tanto Kassab quanto Marina tenham definido seus respectivos partidos como “nem de centro, nem de direita, nem de esquerda”, ou ainda “nem governo nem oposição”, os dois partem de pontos diferentes.
Kassab formou seu partido com a adesão de políticos, Marina tenta erguer o seu através de petição pública. Por essas coincidências da política, os dois podem estar também em polos opostos na eleição presidencial de 2014, e nenhum dos dois com a presidente Dilma, pelo menos no primeiro turno.
Marina deve ser a candidata a presidente mais uma vez, na REDE ou em algum partido tradicional que a abrigue. Já Kassab pode levar seu PSD a apoiar o governador Eduardo Campos, se ele sair mesmo candidato pelo PSB. O início da caminhada do PSD teve todo o apoio do PSB de Campos, que chegou em determinado momento a ser cogitado como o partido que abrigaria os dissidentes caso o PSD não conseguisse sair do papel.
Da mesma maneira que hoje Marina tem como plano B se unir a algum partido que não esteja na órbita governista, ou que queira sair dela para tentar um voo solo. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, surge como uma possível candidatura alternativa no rastro desse movimento contra a política tradicional, mas o exemplo mais próximo que temos dessa experiência é o hoje senador Fernando Collor, que se apresentou como candidato antipolítico na eleição de 1989, apesar se pertencer a uma família tradicional da política alagoana.
Teve êxito na sua farsa eleitoral, mas acabou sendo impedido por um movimento popular que tomou conta das ruas do país da mesma maneira que, meses antes, a maioria do eleitorado pensou ter visto nele aquele que redimiria a política nacional.
Hoje, Collor, eleito senador, faz a política mais tradicional que se possa pensar, no sentido negativo com que essa política é vista pela opinião pública, aliado a antigos adversários como o PT, Sarney, Lula e Renan Calheiros.